Vencer o pregão não encerra a disputa. Se um concorrente registrar a intenção de recorrer e apresentar razões, a sua vitória passa a depender do que o julgador vai ler nos próximos dias. As contrarrazões são a sua chance de responder, e o erro mais caro que um vencedor pode cometer é ficar em silêncio.
O que diz a lei sobre as contrarrazões
A Lei nº 14.133/2021 fixa, no art. 165, § 4º, que o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, ou seja, 3 dias úteis, e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. No pregão eletrônico federal, a IN SEGES/ME nº 73/2022 repete a regra no art. 40, § 2º: os demais licitantes ficam intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em 3 dias úteis.
Repare no marco inicial: não é a data da sessão, e sim a intimação ou a divulgação do recurso. Na prática, o sistema costuma divulgar os recursos e abrir o prazo de contrarrazões depois de encerrado o prazo das razões, exibindo a data limite. Confira essa data no sistema e nas mensagens do pregoeiro e conte a partir da mais cedo.
| Etapa | Quem | Prazo |
|---|---|---|
| Razões do recurso | Concorrente que registrou a intenção | 3 dias úteis |
| Contrarrazões | Você e os demais licitantes | 3 dias úteis da intimação ou divulgação do recurso |
| Reconsideração | Pregoeiro | 3 dias úteis |
| Decisão final | Autoridade superior | Até 10 dias úteis do recebimento dos autos |
Contrarrazões são obrigatórias?
Não. A própria IN 73 diz "se desejarem". Não apresentar contrarrazões não gera nenhuma sanção. Mas entrega ao julgador uma versão só dos fatos. Se o recurso do concorrente estiver bem montado e você ficar calado, a reforma do resultado fica muito mais fácil.
RiscoTratar as contrarrazões como opcionais é a forma mais comum de perder no recurso um contrato que já estava ganho. Considere-as uma obrigação estratégica sempre que houver recurso contra o seu resultado.
Como estruturar contrarrazões que convencem
Quem decide primeiro é o pregoeiro, no juízo de reconsideração. Se ele mantiver a decisão, o recurso sobe com a motivação dele para a autoridade superior, que costuma ouvir a assessoria jurídica. Escreva para esses leitores: objetivo, organizado e com prova.
- Qualificação e tempestividade. Identifique a empresa, o pregão, o item e mostre que as contrarrazões estão no prazo.
- Síntese do recurso. Resuma em poucas linhas cada alegação do recorrente, numerada.
- Resposta ponto a ponto. Para cada alegação: o que o edital exige (com o item), o que você apresentou e onde está a prova.
- Fundamento. Cite o artigo da Lei 14.133 ou da IN 73 e, quando houver, o entendimento do TCU. Pouco e certeiro vale mais que uma lista longa.
- Pedido. Peça que o recurso não seja provido e que a decisão seja mantida. Se for o caso, peça que as contrarrazões acompanhem o recurso caso ele suba à autoridade superior.

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- Edital e termo de referência: transcreva a exigência exatamente como está. Muitos recursos atacam algo que o edital não pede.
- Documentos que você já enviou: indique a página, o anexo e o trecho do atestado, do catálogo ou da certidão.
- Prints do sistema: horários de envio, mensagens do chat e a data da intimação.
- Condição preexistente: se o recorrente alega falta de um documento que comprova um fato que já existia na data da sessão, mostre isso. A Lei 14.133 admite, em diligência, a complementação de informações para apurar fatos existentes à época da abertura do certame (art. 64, I), e o pregoeiro pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos (art. 64, § 1º; IN 73, arts. 41 e 42).
Dica de quem julgaTermine cada resposta com uma frase curta e afirmativa, como "Conclusão: o atestado comprova 1.200 unidades, acima das 1.000 exigidas no item 9.2". Quando o pregoeiro for redigir a decisão, ele encontra a motivação pronta.
Os erros mais comuns nas contrarrazões
- Perder o prazo por contar a partir da data errada.
- Responder com adjetivos e ataques ao concorrente em vez de provas.
- Deixar uma das alegações sem resposta.
- Enviar fora do campo próprio do sistema.
- Escrever um texto longo e genérico, copiado de modelos que não tratam do seu caso.
Antes de escrever, peça vista dos documentos que ainda não estão no sistema. A lei assegura ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 165, § 5º).
