Pregão e SRP

Contrarrazões no pregão eletrônico: prazo, estrutura e como defender a sua vitória

Por André Medeiros · Atualizado em 26/10/2026 · Base: Lei nº 14.133/2021 e normas federais

Vencer o pregão não encerra a disputa. Se um concorrente registrar a intenção de recorrer e apresentar razões, a sua vitória passa a depender do que o julgador vai ler nos próximos dias. As contrarrazões são a sua chance de responder, e o erro mais caro que um vencedor pode cometer é ficar em silêncio.

O que diz a lei sobre as contrarrazões

A Lei nº 14.133/2021 fixa, no art. 165, § 4º, que o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, ou seja, 3 dias úteis, e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. No pregão eletrônico federal, a IN SEGES/ME nº 73/2022 repete a regra no art. 40, § 2º: os demais licitantes ficam intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em 3 dias úteis.

Repare no marco inicial: não é a data da sessão, e sim a intimação ou a divulgação do recurso. Na prática, o sistema costuma divulgar os recursos e abrir o prazo de contrarrazões depois de encerrado o prazo das razões, exibindo a data limite. Confira essa data no sistema e nas mensagens do pregoeiro e conte a partir da mais cedo.

EtapaQuemPrazo
Razões do recursoConcorrente que registrou a intenção3 dias úteis
ContrarrazõesVocê e os demais licitantes3 dias úteis da intimação ou divulgação do recurso
ReconsideraçãoPregoeiro3 dias úteis
Decisão finalAutoridade superiorAté 10 dias úteis do recebimento dos autos

Contrarrazões são obrigatórias?

Não. A própria IN 73 diz "se desejarem". Não apresentar contrarrazões não gera nenhuma sanção. Mas entrega ao julgador uma versão só dos fatos. Se o recurso do concorrente estiver bem montado e você ficar calado, a reforma do resultado fica muito mais fácil.

RiscoTratar as contrarrazões como opcionais é a forma mais comum de perder no recurso um contrato que já estava ganho. Considere-as uma obrigação estratégica sempre que houver recurso contra o seu resultado.

Como estruturar contrarrazões que convencem

Quem decide primeiro é o pregoeiro, no juízo de reconsideração. Se ele mantiver a decisão, o recurso sobe com a motivação dele para a autoridade superior, que costuma ouvir a assessoria jurídica. Escreva para esses leitores: objetivo, organizado e com prova.

  1. Qualificação e tempestividade. Identifique a empresa, o pregão, o item e mostre que as contrarrazões estão no prazo.
  2. Síntese do recurso. Resuma em poucas linhas cada alegação do recorrente, numerada.
  3. Resposta ponto a ponto. Para cada alegação: o que o edital exige (com o item), o que você apresentou e onde está a prova.
  4. Fundamento. Cite o artigo da Lei 14.133 ou da IN 73 e, quando houver, o entendimento do TCU. Pouco e certeiro vale mais que uma lista longa.
  5. Pedido. Peça que o recurso não seja provido e que a decisão seja mantida. Se for o caso, peça que as contrarrazões acompanhem o recurso caso ele suba à autoridade superior.
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As provas que fazem a diferença

  • Edital e termo de referência: transcreva a exigência exatamente como está. Muitos recursos atacam algo que o edital não pede.
  • Documentos que você já enviou: indique a página, o anexo e o trecho do atestado, do catálogo ou da certidão.
  • Prints do sistema: horários de envio, mensagens do chat e a data da intimação.
  • Condição preexistente: se o recorrente alega falta de um documento que comprova um fato que já existia na data da sessão, mostre isso. A Lei 14.133 admite, em diligência, a complementação de informações para apurar fatos existentes à época da abertura do certame (art. 64, I), e o pregoeiro pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos (art. 64, § 1º; IN 73, arts. 41 e 42).
Dica de quem julgaTermine cada resposta com uma frase curta e afirmativa, como "Conclusão: o atestado comprova 1.200 unidades, acima das 1.000 exigidas no item 9.2". Quando o pregoeiro for redigir a decisão, ele encontra a motivação pronta.

Os erros mais comuns nas contrarrazões

  • Perder o prazo por contar a partir da data errada.
  • Responder com adjetivos e ataques ao concorrente em vez de provas.
  • Deixar uma das alegações sem resposta.
  • Enviar fora do campo próprio do sistema.
  • Escrever um texto longo e genérico, copiado de modelos que não tratam do seu caso.

Antes de escrever, peça vista dos documentos que ainda não estão no sistema. A lei assegura ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 165, § 5º).

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo das contrarrazões no pregão eletrônico?
3 dias úteis, o mesmo prazo do recurso, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso (Lei 14.133, art. 165, § 4º; IN 73, art. 40, § 2º).
Sou obrigado a apresentar contrarrazões?
Não, elas são facultativas. Mas, sem elas, o julgador analisa apenas a versão do recorrente, o que aumenta o risco de perder o resultado.
Quem decide o recurso e as contrarrazões?
O pregoeiro pode reconsiderar em 3 dias úteis. Se mantiver a decisão, encaminha o recurso com a sua motivação à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis.
Posso pedir para ver os documentos do concorrente?
Sim. A lei assegura vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 165, § 5º), e a IN 73 disponibiliza no sistema a proposta e os documentos de habilitação dos licitantes convocados.

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Conteúdo informativo, baseado na legislação federal vigente na data de atualização. Não substitui a leitura do edital ou do aviso de cada contratação.