Pregão e SRP

Intenção de recorrer no pregão eletrônico: prazo, o que escrever e os erros que fazem perder o recurso

Por André Medeiros · Atualizado em 26/10/2026 · Base: Lei nº 14.133/2021 e normas federais

A intenção de recorrer é a porta de entrada de todo recurso contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação no pregão eletrônico. Sem ela, o direito de recorrer acaba ali mesmo, na sessão. Não importa se o concorrente apresentou um atestado frágil ou se a sua proposta foi recusada por um detalhe: quem não registra a intenção no momento certo perde a chance de discutir o resultado.

Neste artigo você vai ver o que dizem a Lei nº 14.133/2021 e a IN SEGES/ME nº 73/2022, se a intenção precisa ser motivada, o que escrever no campo do sistema e os erros mais comuns.

O que diz a lei sobre a intenção de recorrer

A Lei nº 14.133/2021 trata do recurso no art. 165. Para o julgamento das propostas e para a habilitação ou inabilitação, o § 1º, inciso I, determina que a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O prazo para as razões do recurso, de 3 dias úteis, começa na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.

No pregão eletrônico federal, a IN SEGES/ME nº 73/2022 detalha o procedimento no art. 40:

  • o pregoeiro abre um prazo na sessão pública não inferior a 10 minutos;
  • a intenção é registrada em campo próprio do sistema, logo após o julgamento das propostas e o ato de habilitação ou inabilitação;
  • quem não se manifesta perde o direito, e a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao vencedor;
  • as razões são apresentadas em momento único, no campo próprio, em 3 dias úteis.
EtapaPrazoBase
Intenção de recorrerNa sessão, no prazo aberto pelo pregoeiro (mínimo de 10 minutos)Lei 14.133, art. 165, § 1º, I; IN 73, art. 40
Razões do recurso3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ataLei 14.133, art. 165, I; IN 73, art. 40, § 1º
Contrarrazões3 dias úteis da intimação ou da divulgação do recursoLei 14.133, art. 165, § 4º; IN 73, art. 40, § 2º
Reconsideração pelo pregoeiro3 dias úteisLei 14.133, art. 165, § 2º
Decisão da autoridade superiorAté 10 dias úteis do recebimento dos autosLei 14.133, art. 165, § 2º

A intenção de recorrer precisa ser motivada?

Na lei antiga do pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 4º, XVIII), a intenção tinha de ser imediata e motivada: o licitante precisava escrever uma justificativa resumida. A Lei nº 14.133/2021 e a IN 73/2022 não repetiram a palavra "motivada". Hoje a exigência é que a intenção seja imediata, no campo próprio e dentro do prazo.

Na prática, porém, muitos editais ainda copiam a expressão "manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer", e o campo do sistema aceita texto. Discutir em plena sessão se a motivação é exigível só cria risco. Por isso a recomendação segura é simples: escreva sempre uma síntese do motivo, em uma ou duas linhas.

Na práticaUma intenção com o ato contestado, o item e o núcleo de cada motivo atende a qualquer edital, inclusive aos que ainda pedem intenção motivada, e já mostra ao pregoeiro onde está a discussão. Fundamentos legais e jurisprudência ficam para as razões.

O que escrever no campo de intenção

Um bom registro tem três elementos: qual decisão você contesta (aceitação da proposta, habilitação do concorrente ou a sua própria recusa), o item e o núcleo de cada motivo. Exemplo:

Exemplo de intenção"A [razão social] manifesta intenção de recorrer da aceitação da proposta e da habilitação da empresa [nome] no item [nº], em razão de: (1) produto ofertado em desconformidade com o item [X.X] do Termo de Referência; (2) atestado de capacidade técnica incompatível em objeto e quantidade com o item [Y.Y] do edital. As razões serão apresentadas no prazo legal."
Como registrarResultado
"Quero recorrer."Válido pela lei atual, mas frágil: convida a discussão e não diz ao pregoeiro onde está o problema.
Síntese de 1 a 2 linhas com ato, item e motivosA forma segura: atende a qualquer edital e já orienta a análise.
Texto longo com fundamentosDesnecessário. Gasta o tempo curto da sessão e pode fazer você perder o prazo.
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O que o pregoeiro pode e não pode fazer com a sua intenção

O pregoeiro faz apenas o juízo de admissibilidade: verifica se a intenção foi registrada no prazo, por licitante, no campo próprio. Ele não deve julgar o mérito nesse momento. O TCU firmou esse entendimento ainda sob a lei anterior, no Acórdão 339/2010-Plenário: a admissibilidade da intenção deve se limitar aos pressupostos recursais, sem análise antecipada do mérito. Como a lei atual exige ainda menos, essa lógica continua valendo.

Se a sua intenção for recusadaRegistre imediatamente no chat o seu protesto e o horário, e tire prints da tela. Esse material sustenta um pedido à autoridade superior, uma representação ao tribunal de contas ou uma ação judicial.

Os erros que fazem perder o recurso antes do mérito

  • Sair da sessão antes do fim de cada item. Em pregões com muitos itens, o prazo de intenção pode ser aberto item a item. Uma intenção registrada no item 3 não vale para o item 7.
  • Registrar no lugar errado. Mensagem no chat ou e-mail não substitui o campo próprio do sistema.
  • Perder o prazo das razões. Os prazos são em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (art. 183 da Lei 14.133). Na dúvida, adote a data mais cedo.
  • Enviar razões "parciais". As razões são apresentadas em momento único. Envie a versão final.
  • Usar o recurso para discutir o edital. Cláusula que você aceitou sem impugnar dificilmente será afastada no recurso.

Depois da intenção: vista, razões e decisão

Registrada a intenção, use o prazo a seu favor. A lei garante vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 165, § 5º), e a IN 73 deixa disponíveis no sistema a proposta e os documentos de habilitação dos licitantes convocados. Se faltar algum documento, como uma resposta de diligência ou um laudo de amostra, peça por escrito no primeiro dia útil.

O recurso tem efeito suspensivo até a decisão final (art. 168). O pregoeiro pode reconsiderar em 3 dias úteis. Se mantiver a decisão, encaminha o recurso com a sua motivação à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis. Quem adjudica e homologa é a autoridade superior, não o pregoeiro.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para manifestar a intenção de recorrer no pregão eletrônico?
A intenção deve ser registrada na própria sessão, imediatamente após o julgamento e a habilitação, no prazo aberto pelo pregoeiro, que não pode ser inferior a 10 minutos (IN 73/2022, art. 40).
A intenção de recorrer precisa ser motivada na Lei 14.133?
A Lei 14.133 e a IN 73 não exigem motivação, ao contrário da antiga Lei 10.520. Mesmo assim, é recomendável escrever uma síntese do motivo em uma ou duas linhas, porque muitos editais ainda pedem intenção motivada.
O que acontece se eu não registrar a intenção de recorrer?
Ocorre a preclusão: você perde o direito de recorrer daquele julgamento, e a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao vencedor (Lei 14.133, art. 165, § 1º, I; IN 73, art. 40).
Qual é o prazo das razões do recurso?
3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, com apresentação em momento único no campo próprio do sistema.

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