O limite de dispensa de licitação 2026 é de R$ 65.492,11 para bens e serviços em geral e de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos. Os valores foram atualizados pelo Decreto 12.807/2025 e valem desde 1º de janeiro de 2026. Pela Lei 14.133/2021, a contratação precisa ter valor inferior a esses limites.
Mas saber o número não basta. O limite não é "por compra". É um teto anual que cada órgão tem para cada tipo de objeto. Entender como essa conta é feita ajuda você a saber quando uma oportunidade pode sair por dispensa e quando o órgão terá de fazer licitação.
Tabela de valores da dispensa em 2026
A Lei 14.133/2021 prevê atualização anual dos valores pelo IPCA-E (art. 182). Para 2026, a tabela que interessa ao fornecedor é esta:
| Situação | Base legal | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Dispensa para bens e serviços em geral | Art. 75, II | abaixo de R$ 65.492,11 |
| Dispensa para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos | Art. 75, I | abaixo de R$ 130.984,20 |
| Valores em dobro para consórcios públicos e agências executivas | Art. 75, §2º | bens: R$ 130.984,22; obras: R$ 261.968,40 |
| Manutenção de veículos do próprio órgão, com peças, fora da soma anual | Art. 75, §7º | até R$ 10.478,74 |
| Habilitação simplificada (só regularidade fiscal federal, social e trabalhista) | Art. 70, III e IN 67/2021, art. 20 | abaixo de R$ 16.373,03 |
| Contrato verbal (pequenas compras de pronto pagamento) | Art. 95, §2º | até R$ 13.098,41 |
| Produtos para pesquisa e desenvolvimento | Art. 75, IV, "c" | R$ 392.952,63 (obras e engenharia) |
Os valores em dobro foram calculados pela regra do §2º do art. 75. Para comparar, em 2025 os limites eram de R$ 62.725,59 e R$ 125.451,15 (Decreto 12.343/2024).
Como o limite é contado: os três filtros
O art. 75, §1º, da Lei 14.133/2021 manda somar o que foi gasto no exercício financeiro pela unidade gestora com objetos de mesma natureza, ou seja, do mesmo ramo de atividade. Na prática, o gestor aplica três filtros ao mesmo tempo:
1. Exercício financeiro
Soma-se tudo o que foi gasto de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O "contador" zera a cada ano.
2. Unidade gestora (UASG)
A conta é feita por UASG. Duas universidades federais diferentes têm tetos independentes. Um mesmo ministério pode ter várias UASGs, cada uma com o seu limite.
3. Ramo de atividade
Desde 2023, o ramo é a linha de fornecimento do Sicaf, ligada à classe de material (PDM) ou ao catálogo de serviços (IN 67/2021, art. 4º, §2º).
Exemplo prático: a universidade e o material elétrico
Veja como a conta funciona no dia a dia:
- Em março de 2026, uma universidade federal compra R$ 28.000 em material elétrico por dispensa.
- Em junho, precisa de mais R$ 30.000 do mesmo tipo de material. A soma dá R$ 58.000, abaixo de R$ 65.492,11. A segunda dispensa é possível.
- Em setembro, surge uma nova necessidade de R$ 12.000. O total iria para R$ 70.000 e ultrapassaria o limite. Essa compra terá de ser feita por licitação, por adesão a uma ata ou por outra hipótese legal.
E se a mesma universidade comprar R$ 40.000 em material de limpeza no mesmo ano? Esse valor não entra na soma do material elétrico, porque é de outro ramo de atividade.
💡 Dica Cadastre no Sicaf todas as linhas de fornecimento que você atende. É por elas que o sistema envia os avisos de dispensa ao seu e-mail (IN 67/2021, art. 7º). Quem não cadastra a linha não recebe o aviso.

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Conhecer o livro →Fracionamento: o que é proibido
Fracionar é dividir artificialmente uma compra maior em várias dispensas menores para fugir da licitação. Isso é proibido e é uma das irregularidades mais apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Alguns entendimentos do TCU sobre o tema:
- Acórdão 2.157/2011-Plenário: para saber se objetos são "da mesma natureza", verifica-se se são oferecidos pelo mesmo mercado de fornecedores, ou seja, se poderiam ser comprados juntos em uma só disputa.
- Acórdão 3.550/2008-1ª Câmara: não cabe dispensa quando o gasto anual com o mesmo item ultrapassa o limite. Objetos semelhantes devem ser comprados na mesma licitação.
- Acórdão 2.195/2008-1ª Câmara: as compras devem ser planejadas com antecedência, agrupando itens da mesma natureza.
- Acórdão 409/2007-1ª Câmara: atingido o limite, as demais contratações de mesma natureza no exercício devem ser feitas por licitação.
⚠️ Atenção Fracionamento é, antes de tudo, responsabilidade do gestor público. Mas, em contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado responde solidariamente com o agente público pelo dano ao erário (Lei 14.133, art. 73). Além disso, o art. 337-E do Código Penal tipifica como crime admitir ou possibilitar a contratação direta fora das hipóteses legais. Se perceber que um órgão está "picotando" compras para direcionar a você, não participe.
Contratos contínuos: conta-se o valor de 1 ano
E quando o serviço dura mais de um ano, como uma manutenção de ar-condicionado contratada por 30 meses? A Orientação Normativa AGU nº 87/2024, obrigatória para os órgãos jurídicos federais, resolveu a questão. Na dispensa em razão do valor para contratos de fornecimento ou serviço contínuo com vigência plurianual, "será considerado valor da contratação o montante equivalente ao período de 1 (um) ano de vigência contratual".
Isso abre uma boa oportunidade para pequenas empresas. Serviços e fornecimentos contínuos contratados por dispensa podem ser prorrogados por anos, desde que o valor anual respeite o limite. Para a prorrogação, sua empresa precisa continuar regular, inclusive fora do Cadin.
O que mudou em relação à lei antiga
Na Lei 8.666/1993, os limites ficaram parados por 20 anos em R$ 8.000 (compras e serviços) e R$ 15.000 (obras e engenharia). Em 2018 subiram para R$ 17.600 e R$ 33.000. Desde 30/12/2023, toda nova dispensa segue a Lei 14.133. As principais diferenças:
- Aviso público: preferencialmente por no mínimo 3 dias úteis, convidando qualquer interessado (art. 75, §3º). No âmbito federal, sempre eletrônico.
- Disputa: lances públicos e sucessivos por 6 a 10 horas no sistema (IN 67/2021, art. 11).
- Manutenção de veículos: passou para o limite maior, junto com obras e engenharia.
- Atualização: anual, pelo IPCA-E (art. 182).
- Transparência: divulgação no PNCP como condição de eficácia do contrato, em até 10 dias úteis (art. 94, II).
Em 2026, o limite para bens e serviços é 8,2 vezes o que vigorou entre 1998 e 2018. Ficou bem mais fácil para o pequeno fornecedor competir.
Resumo
- Limites de 2026: R$ 65.492,11 (bens e serviços) e R$ 130.984,20 (obras, engenharia e manutenção de veículos), pelo Decreto 12.807/2025.
- A contratação deve ter valor inferior ao limite.
- O limite é anual, por UASG e por ramo de atividade, que hoje é a linha de fornecimento do Sicaf.
- Fracionar compras para fugir da licitação é irregular e pode gerar responsabilidade solidária do fornecedor se houver dolo, fraude ou erro grosseiro.
- Em contratos contínuos plurianuais, conta-se o valor de 1 ano (ON AGU 87/2024).
- Abaixo de R$ 16.373,03, a habilitação é simplificada.
