Os principais benefícios de ME e EPP em licitações são a preferência e a exclusividade nas compras de menor valor, o empate ficto, o prazo extra para regularizar certidões, a cota reservada de até 25% e a prioridade no pagamento em certos casos. O MEI tem os mesmos direitos, porque é tratado como microempresa nas compras públicas.
Essas vantagens estão nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, que a Lei 14.133/2021 manda aplicar às licitações e contratos (art. 4º). E a LC 238/2026, publicada em 21/10/2026, amplia parte delas a partir de 1º/01/2027. Veja cada benefício e o que muda.
Quem tem direito aos benefícios
O enquadramento depende da receita bruta anual (LC 123/2006, arts. 3º e 18-A):
| Porte | Receita bruta anual (2026) | A partir de 2027 (LC 238/2026) |
|---|---|---|
| MEI | até R$ 81.000 | até R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028 |
| ME | até R$ 360.000 | sem alteração |
| EPP | de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000 | sem alteração |
Os benefícios da LC 123/2006, um por um
1. Preferência na dispensa por valor
Nas dispensas em razão do valor, a compra "deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte" (LC 123, art. 49, IV). As referências à antiga Lei 8.666 valem hoje para a Lei 14.133 (art. 189).
2. Participação exclusiva
Itens de até R$ 80.000 devem ser exclusivos para ME e EPP (art. 48, I). Como quase toda dispensa de bens fica abaixo desse valor, muitos avisos já vêm exclusivos. O modelo de aviso da AGU fundamenta essa exclusividade no art. 49, IV, combinado com o art. 48, I.
3. Empate ficto
Nas licitações, a proposta de ME ou EPP até 10% acima da melhor (5% no pregão) é considerada empatada. A pequena empresa pode então cobrir o preço (arts. 44 e 45).
4. Regularidade fiscal tardia
Se houver restrição fiscal ou trabalhista, a ME ou EPP vencedora tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar (art. 43, §1º).
5. Cota reservada
Em compras de bens divisíveis, até 25% do objeto pode ser reservado a ME e EPP (art. 48, III). É comum em pregões e às vezes aparece em dispensas com registro de preços.
6. Subcontratação
Em certos contratos, o vencedor pode ser obrigado a subcontratar parte do objeto com pequenas empresas (art. 48, II).
7. Prioridade no pagamento
A ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada em favor de MEI, ME e EPP quando houver risco de descontinuidade do contrato (Lei 14.133, art. 141, §1º, II).
💡 Dica Os benefícios só funcionam se o porte ME/EPP estiver marcado no cadastro da plataforma antes do envio da proposta. Sem essa marcação, o sistema não aplica a cota nem o desempate.
Os limites do art. 4º da Lei 14.133
Os benefícios têm dois limites:
- Valor do item (§1º): não se aplicam ao item cujo valor estimado supere R$ 4,8 milhões, o teto da EPP. Isso dificilmente ocorre em dispensa.
- Contratos no ano (§2º): perdem-se se, no ano-calendário, a empresa já tiver celebrado contratos com a Administração cujos valores somados ultrapassem R$ 4,8 milhões. O órgão deve exigir declaração de observância desse limite.
Em contratos com vigência acima de 1 ano, considera-se o valor anual (§3º).
⚠️ Atenção Marcar "sou ME/EPP" sem ser é apresentar declaração falsa (Lei 14.133, art. 155, VIII). A empresa fica sujeita a multa e à declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos, válida para todos os entes da federação (art. 156, §5º).

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A LC 238/2026 foi publicada em 21/10/2026 e produz efeitos a partir de 1º/01/2027. São quatro mudanças principais:
- Exclusividade ampliada. O art. 48, I, da LC 123 deixa de falar em R$ 80.000. A nova redação manda reservar com exclusividade a ME e EPP os itens "cujo valor seja igual ou menor ao definido no art. 75, caput, inciso I, da Lei nº 14.133", atualizado todo ano. Pelos valores de 2026, isso significa itens de até R$ 130.984,20. Ou seja, toda dispensa por valor passa a caber na faixa de exclusividade.
- Reserva só para MEI. Foi criado o inciso IV do art. 48. A Administração poderá fazer processo exclusivo para microempreendedores individuais nos itens de valor igual ou inferior à metade do limite do art. 75, II. Pelos valores de 2026, cerca de R$ 32.746,05.
- MEI maior. O teto de receita do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e o MEI passa a poder ter até 2 empregados. A lei condiciona a ampliação do teto à previsão da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029 (art. 3º).
- Remissão de dívidas. Dívidas do MEI com a União relativas à contribuição previdenciária recolhida no DAS, inscritas ou não em dívida ativa até 13/10/2026, serão perdoadas. O benefício produz efeitos a partir de 1º/01/2027, depende de requerimento e de regulamentação da PGFN e exige contrapartidas, como manter em dia as contribuições dos 6 meses seguintes e desistir de ações judiciais sobre essas dívidas (arts. 5º, 6º, 9º e 10).
⚠️ Atenção A reserva para MEI é uma faculdade, e o texto fala em "processo licitatório". Como o art. 49, IV, da LC 123 manda aplicar à dispensa por valor apenas o inciso I do art. 48, o uso dessa reserva nas dispensas vai depender de regulamentação ou da decisão de cada órgão.
Na prática: o que esperar em 2027
| Você é... | O que esperar em 2027 |
|---|---|
| Empresa média ou grande | Tende a ficar fora das dispensas por valor de bens e serviços, salvo nas exceções do art. 49 da LC 123. |
| ME ou EPP | Concorrência menor nas dispensas e maior chance de vencer. |
| MEI | Teto de faturamento 36% maior em 2027 (e 73% maior a partir de 2028) e possibilidade de disputas só entre MEIs em itens de até cerca de R$ 32 mil, onde o órgão adotar a reserva. |
As exceções continuam valendo
O tratamento diferenciado pode deixar de ser aplicado em dois casos do art. 49 da LC 123:
- quando não houver ao menos 3 fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências (inciso II);
- quando o tratamento não for vantajoso para a Administração ou prejudicar o conjunto do objeto (inciso III).
Se o órgão afastar a exclusividade, ele precisa justificar.
Resumo
- MEI, ME e EPP têm tratamento diferenciado nas compras públicas (LC 123, arts. 42 a 49, e Lei 14.133, art. 4º).
- A dispensa por valor deve ser feita preferencialmente com ME e EPP (art. 49, IV).
- Em 2026, itens de até R$ 80 mil são exclusivos. A partir de 2027, a exclusividade vai até o limite do art. 75, I (hoje R$ 130.984,20).
- Empate ficto, regularidade fiscal tardia, cota de até 25% e prioridade no pagamento completam a lista.
- A partir de 2027, o órgão pode reservar itens de até metade do art. 75, II (hoje cerca de R$ 32,7 mil) só para MEI.
- Atenção ao teto anual de R$ 4,8 milhões em contratos públicos (art. 4º, §2º).
