Para vender para o governo sendo MEI, o caminho tem cinco passos: deixar o MEI regular, criar uma conta gov.br Prata ou Ouro, fazer o cadastro no Compras.gov.br (Sicaf), manter as certidões em dia e começar disputando dispensas eletrônicas do seu ramo. Não é preciso ter empresa grande nem capital social alto. O MEI pode participar de licitações e é tratado como microempresa nas compras públicas.
A seguir, veja cada etapa, os documentos realmente pedidos, onde achar oportunidades e por que a dispensa é a melhor porta de entrada.
Passo 1: confira se o MEI é o porte certo
A legislação reconhece três portes para os pequenos negócios. Todos podem vender para o governo e todos têm acesso aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
| Porte | Receita bruta anual (2026) | A partir de 2027 (LC 238/2026) |
|---|---|---|
| MEI | até R$ 81.000 | até R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028 |
| ME | até R$ 360.000 | sem alteração |
| EPP | de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000 | sem alteração |
Hoje o MEI não pode ter filiais nem sócios e contrata no máximo 1 empregado. Editais de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra costumam vedar a participação do MEI. Com a LC 238/2026, o MEI passa a poder ter até 2 empregados, e a própria lei condiciona a ampliação do teto de receita à previsão da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029.
Passo 2: abra ou regularize o seu MEI
Se você ainda não tem CNPJ, a abertura é feita somente no portal oficial gov.br/mei, nas opções "Quero ser MEI" e "Formalize-se". O processo é gratuito. Não pague taxas a intermediários.
- Atividades: escolha 1 ocupação principal e até 15 secundárias, alinhadas com o que você quer vender aos órgãos públicos.
- CCMEI: ao final, o sistema gera o Certificado da Condição de MEI, com o CNPJ. É ele que comprova a sua habilitação jurídica.
- Nota fiscal: prestadores de serviço usam o Emissor Nacional de NFS-e. Quem vende mercadorias pede inscrição estadual e autorização de NF-e na Secretaria de Fazenda do estado.
- Obrigações: pague o DAS-MEI até o dia 20 de cada mês e envie a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano.
- Conta gov.br: o responsável precisa de conta gov.br nível Prata ou Ouro para acessar o Compras.gov.br.
Passo 3: faça o cadastro no Compras.gov.br e no Sicaf
O Compras.gov.br é o sistema obrigatório para disputar compras federais. Dentro dele fica o Sicaf, o cadastro de fornecedores do Governo Federal. O roteiro básico é este:
- Acesse gov.br/compras, na área de fornecedores, com o CPF do titular do MEI.
- Informe o CNPJ. Os dados cadastrais vêm da Receita Federal.
- Cadastre e-mails que você confere todos os dias.
- Marque o enquadramento como ME/EPP. É isso que faz o sistema aplicar os benefícios do pequeno negócio.
- Cadastre as linhas de fornecimento do que você vende.
- Confira se as certidões aparecem como válidas.
As linhas de fornecimento são importantes. Elas indicam o seu ramo e fazem o sistema enviar por e-mail os avisos de dispensa daquela linha (IN 67/2021, art. 7º). O MEI é dispensado de escrituração contábil formal, por isso não precisa de balanço patrimonial para o nível VI do Sicaf.

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Na dispensa, o órgão só pode pedir a habilitação "mínima necessária" para o objeto (Lei 14.133, art. 72, V). Para entrega em até 30 dias, ou para compras abaixo de R$ 16.373,03, a regra federal exige das empresas apenas a regularidade fiscal federal, social e trabalhista (IN 67/2021, art. 20). Na maioria das vezes, o próprio órgão consulta tudo no Sicaf.
Mantenha sempre em dia:
- CNPJ ativo na Receita Federal;
- certidão de regularidade federal (Receita e PGFN);
- regularidade com o FGTS;
- CNDT, da Justiça do Trabalho;
- certidões estadual e municipal, que podem ser pedidas em compras maiores.
💡 Dica Reserve 10 minutos toda segunda-feira para conferir a validade das certidões no Sicaf. Certidão vencida no dia da habilitação é a causa mais comum de perder uma dispensa já vencida.
Passo 5: saiba onde encontrar oportunidades
As oportunidades estão em vários lugares:
- Avisos por e-mail: o Sistema de Dispensa Eletrônica envia os avisos aos fornecedores do Sicaf cadastrados na linha correspondente.
- Painel de oportunidades do Compras.gov.br: filtra disputas abertas por estado, município, modalidade e palavra-chave.
- PNCP: reúne compras da União, dos estados e dos municípios. Também serve para estudar preços e editais já encerrados.
- Portais estaduais e municipais: comece pela prefeitura da sua cidade e pelas cidades vizinhas.
Lembre também que estados e municípios que gastam verba federal de convênios e contratos de repasse devem seguir a IN 67/2021 (art. 2º). Para escolher bem, use três filtros: um objeto que você já domina, um valor compatível com o seu capital de giro e um prazo e local de entrega que você consegue cumprir.
Por que o MEI deve começar pela dispensa
A dispensa em razão do valor existe para as compras pequenas, urgentes ou pontuais dos órgãos. Em 2026, os limites são de R$ 65.492,11 para bens e serviços em geral (art. 75, II) e de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I). As vantagens para quem está começando são claras:
- É rápida: o aviso fica publicado por no mínimo 3 dias úteis e a disputa de lances dura de 6 a 10 horas.
- Exige menos documentos: muitas vezes, só a regularidade federal, social e trabalhista.
- A compra é para valer: nasce de uma necessidade concreta, com orçamento já verificado.
- Lance automático: você informa o seu preço mínimo e o sistema dá os lances por você.
- Gera currículo: cada entrega bem feita rende atestado de capacidade técnica para disputas maiores.
Os benefícios que o MEI já tem
Nas compras públicas, o MEI tem os mesmos benefícios da microempresa:
- Preferência na dispensa por valor: a compra deve ser feita preferencialmente de ME e EPP (LC 123, art. 49, IV).
- Exclusividade: itens de até R$ 80.000 devem ser exclusivos para ME e EPP (art. 48, I). Por isso, muitos avisos de dispensa já vêm exclusivos.
- Empate ficto: nas licitações, proposta até 10% acima da melhor (5% no pregão) é considerada empatada, e a pequena empresa pode cobrir o preço (arts. 44 e 45).
- Regularidade fiscal tardia: se houver restrição fiscal ou trabalhista, a vencedora tem 5 dias úteis, prorrogáveis por mais 5, para regularizar (art. 43, §1º).
A partir de 1º/01/2027, a LC 238/2026 amplia a exclusividade até o limite do art. 75, I, da Lei 14.133 (pelos valores de 2026, R$ 130.984,20) e permite que o órgão faça processo exclusivo para MEI em itens de até metade do limite do art. 75, II (cerca de R$ 32.746,05 pelos valores de 2026). Essa reserva é uma faculdade do órgão, e o seu uso nas dispensas ainda depende de regulamentação ou da decisão de cada órgão.
⚠️ Atenção Ao enviar a proposta, você declara no sistema que é ME ou EPP e que não há impedimento para contratar. Declaração falsa é infração grave (Lei 14.133, art. 155, VIII) e pode levar a multa e à declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos. Confira sua situação antes de clicar.
Resumo
- O MEI pode vender para o governo e é tratado como microempresa nas compras públicas.
- Abra o MEI só pelo gov.br/mei, que é gratuito, e tenha conta gov.br Prata ou Ouro.
- Cadastre-se no Compras.gov.br, marque o porte ME/EPP e informe as linhas de fornecimento.
- Para entrega em até 30 dias ou valor abaixo de R$ 16.373,03, bastam as regularidades federal, social e trabalhista.
- Comece pela dispensa: é rápida, simples e muitas vezes exclusiva para ME e EPP.
- Em 2027, a exclusividade cresce e o órgão poderá reservar itens só para MEI.
