MEI e ME/EPP

Lei Complementar 238/2026: o que muda na LC 123 para ME, EPP e MEI

Por André Medeiros · Atualizado em 30/10/2026 · Base: LC nº 238/2026, LC nº 123/2006 e Lei nº 14.133/2021

A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10/2026, altera a Lei Complementar 123/2006 em duas frentes: amplia as vantagens de ME, EPP e MEI nas compras públicas e muda as regras do próprio MEI. A exclusividade para ME e EPP sobe de R$ 80 mil para o limite do art. 75, I, da Lei 14.133 (R$ 130.984,20 pelos valores de 2026), e o órgão poderá reservar itens só para MEI.

A lei já está em vigor, mas quase tudo só produz efeitos em 1º/01/2027. Veja o que muda, quando começa a valer e o que fazer agora.

Resumo das mudanças

TemaComo é hojeComo ficaDesde quando
Exclusividade para ME e EPPitens de até R$ 80.000itens até o limite do art. 75, I, da Lei 14.133 (R$ 130.984,20 pelos valores de 2026)1º/01/2027
Reserva só para MEInão existefacultativa, em itens de até metade do limite do art. 75, II (cerca de R$ 32.746,05 pelos valores de 2026)1º/01/2027
Teto de receita do MEIR$ 81.000 por anoR$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 20282027 e 2028
Empregados do MEI1até 21º/01/2027
Dívidas do MEI com a Uniãocobradas normalmenteremissão das dívidas até 13/10/2026, com condições1º/01/2027

Exclusividade para ME e EPP

O art. 48, I, da LC 123 deixa de trazer um valor fixo. A exclusividade passa a alcançar os itens de valor igual ou menor ao do art. 75, I, da Lei 14.133, e esse valor é atualizado todo ano por decreto. Por isso, o número de R$ 130.984,20 é o de 2026: confira o valor que vier a ser publicado para 2027.

Na prática, a mudança pesa em dois lugares:

  • Licitações: itens acima de R$ 80 mil e até o novo limite, que hoje podem ser disputados por empresas de qualquer porte, passam a ser exclusivos para ME e EPP.
  • Dispensas por valor: toda a faixa de dispensa passa a caber na exclusividade, inclusive a de obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, que hoje vai além dos R$ 80 mil.

Reserva só para MEI

O novo inciso IV do art. 48 permite que a Administração faça processo exclusivo para microempreendedores individuais em itens de até metade do limite do art. 75, II. Pelos valores de 2026, são cerca de R$ 32.746,05.

⚠️ Atenção A reserva para MEI é uma faculdade do órgão, não uma obrigação. E o texto fala em "processo licitatório": como o art. 49, IV, da LC 123 manda aplicar à dispensa por valor apenas o inciso I do art. 48, o uso dessa reserva nas dispensas vai depender de regulamentação ou da decisão de cada órgão.

Novo teto e empregados do MEI

  • Teto em 2027: R$ 110.000 por ano. Para quem abrir a empresa no ano, R$ 9.166,67 por mês de atividade.
  • Teto a partir de 2028: R$ 140.000 por ano, ou R$ 11.666,67 por mês de atividade no ano de abertura.
  • Empregados: até 2, a partir de 2027, com remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria. Também é possível contratar substituto para empregado afastado legalmente, nas regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

A lei condiciona a ampliação do teto à previsão da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029 (art. 3º). Os limites de ME (R$ 360 mil) e EPP (R$ 4,8 milhões) não mudam.

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Remissão de dívidas do MEI

Ficam perdoadas as dívidas do MEI com a União relativas à contribuição previdenciária recolhida no DAS, inscritas ou não em dívida ativa, até 13/10/2026, com juros, multas e encargos. O perdão alcança também débitos em cobrança e parcelamentos. Mas há condições (arts. 5º, 6º, 9º e 10):

  • Manter os pagamentos em dia: quem deixar de pagar as contribuições dos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei perde o benefício.
  • Fazer o requerimento: a baixa das dívidas depende de pedido do beneficiário, nas regras que a PGFN ainda vai publicar.
  • Desistir das ações judiciais sobre essas dívidas, se houver.
  • Sem devolução: quem já pagou não recebe o valor de volta nem pode compensá-lo.
💡 Dica Como o prazo dos 6 meses conta da entrada em vigor da lei, o MEI com interesse na remissão deve pagar os próximos DAS em dia desde já, sem esperar janeiro.

O que não muda

  • Empate ficto, regularidade fiscal tardia, cota de até 25% e subcontratação continuam como estão. Veja todos os benefícios de ME e EPP, um por um.
  • O teto de R$ 4,8 milhões do art. 4º da Lei 14.133 continua valendo.
  • O órgão ainda pode afastar o tratamento diferenciado nas hipóteses do art. 49 da LC 123, como a falta de ao menos 3 fornecedores competitivos ou quando ele não for vantajoso para a Administração ou prejudicar o conjunto do objeto.

O que fazer agora

  1. Confira o porte no cadastro das plataformas de compras, porque é ele que aciona os benefícios.
  2. Leia o edital ou aviso. Processos publicados em 2026 podem seguir a regra antiga: veja sempre o que está escrito neles.
  3. Se você é MEI, atualize o planejamento com o novo teto e mantenha o DAS em dia se quiser a remissão.
  4. Se sua empresa é média ou grande, revise os itens de menor valor que costuma disputar, pois parte deles pode ficar exclusiva a partir de 2027.

Resumo

  • A LC 238/2026 foi publicada em 21/10/2026 e já está em vigor, com efeitos em 1º/01/2027 para quase tudo e em 1º/01/2028 para o teto de R$ 140 mil.
  • A exclusividade para ME e EPP passa a seguir o limite do art. 75, I, da Lei 14.133, hoje R$ 130.984,20.
  • O órgão pode reservar itens de até metade do art. 75, II, hoje cerca de R$ 32,7 mil, só para MEI.
  • O MEI ganha teto maior, até 2 empregados e remissão de dívidas até 13/10/2026, com condições.
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Perguntas frequentes

Quando a LC 238/2026 começa a valer?
A lei entrou em vigor na publicação, em 21/10/2026. Os efeitos começam em 1º/01/2027 para quase todos os pontos, e em 1º/01/2028 para o teto de R$ 140 mil do MEI (art. 10).
Qual o novo limite da exclusividade para ME e EPP?
O limite do art. 75, I, da Lei 14.133, que pelos valores de 2026 é R$ 130.984,20. Esse valor é atualizado todo ano.
Qual o teto do MEI em 2027?
R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028. A ampliação depende da previsão da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029.
A reserva para MEI vale nas dispensas?
A reserva é uma faculdade e o texto fala em processo licitatório. O uso nas dispensas vai depender de regulamentação ou da decisão de cada órgão.
Toda dívida do MEI será perdoada?
A remissão alcança as dívidas com a União relativas à contribuição previdenciária recolhida no DAS até 13/10/2026 e exige condições, como manter em dia as contribuições dos 6 meses seguintes e fazer o requerimento. Quem já pagou não recebe de volta.

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Conteúdo informativo, baseado na legislação federal vigente na data de atualização. Não substitui a leitura do edital ou do aviso de cada contratação.