A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10/2026, altera a Lei Complementar 123/2006 em duas frentes: amplia as vantagens de ME, EPP e MEI nas compras públicas e muda as regras do próprio MEI. A exclusividade para ME e EPP sobe de R$ 80 mil para o limite do art. 75, I, da Lei 14.133 (R$ 130.984,20 pelos valores de 2026), e o órgão poderá reservar itens só para MEI.
A lei já está em vigor, mas quase tudo só produz efeitos em 1º/01/2027. Veja o que muda, quando começa a valer e o que fazer agora.
Resumo das mudanças
| Tema | Como é hoje | Como fica | Desde quando |
|---|---|---|---|
| Exclusividade para ME e EPP | itens de até R$ 80.000 | itens até o limite do art. 75, I, da Lei 14.133 (R$ 130.984,20 pelos valores de 2026) | 1º/01/2027 |
| Reserva só para MEI | não existe | facultativa, em itens de até metade do limite do art. 75, II (cerca de R$ 32.746,05 pelos valores de 2026) | 1º/01/2027 |
| Teto de receita do MEI | R$ 81.000 por ano | R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 2028 | 2027 e 2028 |
| Empregados do MEI | 1 | até 2 | 1º/01/2027 |
| Dívidas do MEI com a União | cobradas normalmente | remissão das dívidas até 13/10/2026, com condições | 1º/01/2027 |
Exclusividade para ME e EPP
O art. 48, I, da LC 123 deixa de trazer um valor fixo. A exclusividade passa a alcançar os itens de valor igual ou menor ao do art. 75, I, da Lei 14.133, e esse valor é atualizado todo ano por decreto. Por isso, o número de R$ 130.984,20 é o de 2026: confira o valor que vier a ser publicado para 2027.
Na prática, a mudança pesa em dois lugares:
- Licitações: itens acima de R$ 80 mil e até o novo limite, que hoje podem ser disputados por empresas de qualquer porte, passam a ser exclusivos para ME e EPP.
- Dispensas por valor: toda a faixa de dispensa passa a caber na exclusividade, inclusive a de obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, que hoje vai além dos R$ 80 mil.
Reserva só para MEI
O novo inciso IV do art. 48 permite que a Administração faça processo exclusivo para microempreendedores individuais em itens de até metade do limite do art. 75, II. Pelos valores de 2026, são cerca de R$ 32.746,05.
⚠️ Atenção A reserva para MEI é uma faculdade do órgão, não uma obrigação. E o texto fala em "processo licitatório": como o art. 49, IV, da LC 123 manda aplicar à dispensa por valor apenas o inciso I do art. 48, o uso dessa reserva nas dispensas vai depender de regulamentação ou da decisão de cada órgão.
Novo teto e empregados do MEI
- Teto em 2027: R$ 110.000 por ano. Para quem abrir a empresa no ano, R$ 9.166,67 por mês de atividade.
- Teto a partir de 2028: R$ 140.000 por ano, ou R$ 11.666,67 por mês de atividade no ano de abertura.
- Empregados: até 2, a partir de 2027, com remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria. Também é possível contratar substituto para empregado afastado legalmente, nas regras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A lei condiciona a ampliação do teto à previsão da renúncia de receita nos orçamentos de 2027 a 2029 (art. 3º). Os limites de ME (R$ 360 mil) e EPP (R$ 4,8 milhões) não mudam.

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Ficam perdoadas as dívidas do MEI com a União relativas à contribuição previdenciária recolhida no DAS, inscritas ou não em dívida ativa, até 13/10/2026, com juros, multas e encargos. O perdão alcança também débitos em cobrança e parcelamentos. Mas há condições (arts. 5º, 6º, 9º e 10):
- Manter os pagamentos em dia: quem deixar de pagar as contribuições dos 6 meses seguintes à entrada em vigor da lei perde o benefício.
- Fazer o requerimento: a baixa das dívidas depende de pedido do beneficiário, nas regras que a PGFN ainda vai publicar.
- Desistir das ações judiciais sobre essas dívidas, se houver.
- Sem devolução: quem já pagou não recebe o valor de volta nem pode compensá-lo.
💡 Dica Como o prazo dos 6 meses conta da entrada em vigor da lei, o MEI com interesse na remissão deve pagar os próximos DAS em dia desde já, sem esperar janeiro.
O que não muda
- Empate ficto, regularidade fiscal tardia, cota de até 25% e subcontratação continuam como estão. Veja todos os benefícios de ME e EPP, um por um.
- O teto de R$ 4,8 milhões do art. 4º da Lei 14.133 continua valendo.
- O órgão ainda pode afastar o tratamento diferenciado nas hipóteses do art. 49 da LC 123, como a falta de ao menos 3 fornecedores competitivos ou quando ele não for vantajoso para a Administração ou prejudicar o conjunto do objeto.
O que fazer agora
- Confira o porte no cadastro das plataformas de compras, porque é ele que aciona os benefícios.
- Leia o edital ou aviso. Processos publicados em 2026 podem seguir a regra antiga: veja sempre o que está escrito neles.
- Se você é MEI, atualize o planejamento com o novo teto e mantenha o DAS em dia se quiser a remissão.
- Se sua empresa é média ou grande, revise os itens de menor valor que costuma disputar, pois parte deles pode ficar exclusiva a partir de 2027.
Resumo
- A LC 238/2026 foi publicada em 21/10/2026 e já está em vigor, com efeitos em 1º/01/2027 para quase tudo e em 1º/01/2028 para o teto de R$ 140 mil.
- A exclusividade para ME e EPP passa a seguir o limite do art. 75, I, da Lei 14.133, hoje R$ 130.984,20.
- O órgão pode reservar itens de até metade do art. 75, II, hoje cerca de R$ 32,7 mil, só para MEI.
- O MEI ganha teto maior, até 2 empregados e remissão de dívidas até 13/10/2026, com condições.
